Política
STJ: Arma no Tráfico não é crime. “Qual é a sua Opinião?”
-. Fala Silva .- Tribunal entende que o uso de armamento relacionado ao tráfico de entorpecentes não gera condenação adicional, sendo absorvido pelo crime principal.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a posse ou o porte ilegal de arma de fogo usada em atividades de tráfico de drogas não pode ser tratado como um crime separado. De acordo com o entendimento, o uso do armamento está vinculado à prática do tráfico e, por isso, é absorvido pela condenação do crime principal. A decisão tem como base o princípio da consunção, que impede a punição dupla por ações que se integram diretamente ao crime principal. A medida gerou debates entre especialistas, com opiniões divididas sobre seus impactos na repressão ao tráfico e no combate à violência armada.