“Gilmar Mendes libera escolas cívico-militares em São Paulo.”
-.Fala Silva.- Modelo educacional estava suspenso desde agosto por decisão da Justiça de SP

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (26) suspender os efeitos de uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que bloqueava a implementação do modelo de escolas cívico-militares no Estado. A medida reestabelece temporariamente a validade da Lei Complementar 1.398/2024, que institui o programa educacional.
A decisão foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7662, movida pelo governo paulista. Mendes argumentou que o TJSP extrapolou sua competência ao interferir em uma questão já em análise no STF, nas ADIs 7662 e 7675. De acordo com a jurisprudência da Corte, casos semelhantes em tribunais estaduais devem ser suspensos até que o Supremo decida o mérito.
O ministro destacou que sua determinação não avalia a constitucionalidade do modelo de escolas cívico-militares, questão que será analisada pelo Plenário do STF em momento oportuno. Ele enfatizou que a intervenção do TJSP poderia comprometer as atribuições do Supremo, afirmando que “não se pode permitir que um tribunal inferior frustre as competências próprias do STF”.
A lei, aprovada no início de 2024, tem gerado debates sobre a viabilidade e os impactos do modelo cívico-militar na educação pública. A decisão de Mendes garante, por ora, a continuidade do programa até que o caso seja analisado pelos ministros do STF, em um julgamento aguardado para trazer mais clareza ao tema.