“Câmara aprova ampliação da prisão temporária de 5 para 15 dias e novas regras para flagrante.”
A Câmara dos Deputados aprovou o aumento da prisão temporária de 5 para 15 dias, enviando a proposta agora ao Senado. O projeto também altera o Código de Processo Penal, determinando que quem violar regras da tornozeleira eletrônica seja encaminhado ao Judiciário — que terá 24 horas, após ouvir o Ministério Público e a defesa, para decidir sobre regressão de regime. Além disso, o juiz deverá decidir em até 48 horas sobre mudança de regime quando o preso cometer crime doloso, falta grave ou deixar de pagar multa mesmo tendo condições.
O texto também mexe na prisão em flagrante, incluindo todos os casos já previstos hoje:
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For pego no ato da infração penal
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Acabar de cometer o crime
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For perseguido logo após o ato, se houver elementos que permitam presumir a autoria
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For encontrado logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que indiquem autoria
A novidade é que será considerado flagrante também quando o suspeito for localizado logo após ser identificado como autor de crime doloso cometido com violência ou grave ameaça, desde que haja provas objetivas e contemporâneas e risco concreto de fuga.
O projeto também determina que todos os atos da audiência de custódia sejam documentados e anexados ao processo para uso na investigação.

