Política
Nepotismo e Improbidade: Maria da Luz nomeou parentes e pode ficar inelegível por até 8 anos

Relatório do TCE-PB aponta favorecimento a familiares na Prefeitura de Riachão; prática afronta a Constituição e configura ato de improbidade administrativa
A ex-prefeita de Riachão/PB, Maria da Luz, poderá enfrentar as consequências da lei por ter promovido, durante seu mandato, um verdadeiro aparelhamento familiar na estrutura da Prefeitura. Segundo relatório técnico do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), a ex-gestora nomeou familiares diretos para cargos comissionados, violando frontalmente os princípios constitucionais da administração pública.
As nomeações ocorreram sem critério técnico, sem concurso público e com vínculos de parentesco confirmados. A conduta, segundo especialistas, caracteriza nepotismo, prática expressamente vedada pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, que proíbe a nomeação de cônjuges e parentes até o terceiro grau no serviço público, salvo em cargos de natureza política – o que não se aplica ao caso.
Improbidade administrativa é clara
A conduta da ex-prefeita enquadra-se no art. 11 da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), que considera ato ímprobo aquele que atenta contra os princípios da administração pública, como a moralidade, impessoalidade e lealdade às instituições.
Caso o Ministério Público ajuíze ação e a Justiça confirme a prática de improbidade, Maria da Luz poderá sofrer sanções severas, como:
•Suspensão dos direitos políticos por até 5 anos;
•Multa civil proporcional ao dano causado;
•Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais;
•Inelegibilidade por até 8 anos, nos termos da Lei da Ficha Limpa.